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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001393-05.2023.5.10.0016

Rito sumaríssimo: novacap

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Lei Complementar 173/2020. A Lei Complementar nº 173/2020 foi criada com o objetivo de estabelecer programa de enfrentamento ao Coronavírus, direcionado aos entes integrantes da administração pública direta. In casu, o pagamento do benefício (ATS) encontra-se assegurado em acordo coletivo anterior à vigência da aludida LC, de modo que o caso em apreço constitui hipótese de exceção à regra restritiva de contenção de despesas. Conforme ressalva legal expressa na LC, os diretos assegurados por sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública não estão abarcados pela contenção. Assim, considerando que a agravante não faz parte da administração direta, bem como há acordo coletivo anterior à vigência da LC, restam incólumes os dispositivos invocados pela recorrente. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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