Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais e tutela de urgência em que se discutiu recusa de cobertura do tratamento pelo método Pediasuit.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 182 do STJ porque, na espécie, o agravo não atacou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial relativo à Súmula n. 283 do STF.
5. Diante da falta de impugnação específica e correta do óbice da Súmula n. 283 do STF, não se conhece do agravo em recurso especial nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 932, III, 1.022 e 1.025; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Lei n. 9.656/1998, art. 10; Lei n. 14.454/2022, art. 1º, § 13; CC, arts. 757 e 760; CDC, art. 51.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022.
Tese
"Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.