Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 10474-12.2022.5.03.0176

Mero inconformismo

  • Direito do Trabalho
  • Mero inconformismo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA E REGIÃO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.