TSTED-RR 10474-12.2022.5.03.0176
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE "SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ITUIUTABA E REGIÃO" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MERO INCONFORMISMO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa