TSTAg-AIRR 0000384-20.2010.5.01.0014
Arguição genérica
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Arguição genérica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A configuração da nulidade pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau e que poderia, por si só, alterar o resultado do julgamento da lide. Não obstante, da leitura das razões de recurso de revista, constata-se que a alegação da Parte foi formulada de forma genérica, uma vez que a Reclamada, a despeito de ter procedido à transcrição dos trechos dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal e do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em embargos de declaração, limitou-se a fazer apenas remissão a eventual omissão do acórdão recorrido, sem especificar, de forma expressa, clara e precisa, quais os pontos da controvérsia entende que houve a ausência de prestação jurisdicional pelo TRT. Nesse quadro, observa-se que a Recorrente não se desincumbiu do seu ônus de expor especificamente as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão, tampouco indicou de modo claro e preciso os fundamentos pelos quais entende ter configurado a negativa de prestação jurisdicional. De fato, não cabe ao Julgador fazer o confronto entre as possíveis razões e o julgado recorrido para buscar, em nome da Parte, os pontos que supostamente restaram omissos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator