TSTAIRR 0010868-57.2020.5.03.0186
Negativa de prestação jurisdicional: justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Justiça do trabalho
- Incompetência
- Recuperação judicial
- Extensão dos efeitos
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO – INCOMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL – EXTENSÃO DOS EFEITOS – GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator