TSTAg-AIRR 1000539-09.2025.5.02.0319
Litigância de má-fé: distorção do depoimento da testemunha
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Distorção do depoimento da testemunha
- Alteração da verdade dos fatos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DISTORÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal de origem entendeu que a parte autora agiu com má-fé processual ao afirmar, no recurso ordinário, que a testemunha confirmou a existência de salário “por fora”, uma vez que não houve tal declaração pelo testigo e nem mesmo arguição a esse respeito. II. A impugnação deduzida pelo reclamante de que agiu com boa-fé processual não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator