TSTAg-AIRR 10256-55.2018.5.15.0122
Benefício da justiça gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Correção Monetária
- Contrato de Trabalho Temporário
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –ONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios