TSTAg-AIRR 0001130-56.2020.5.17.0121
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 10 horas
- Norma coletiva
- Declaração de invalidade
- Condenação limitada às horas excedentes à 8ª diária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 10 HORAS. NORMA COLETIVA. DECLARAÇÃO DE INVALIDADE. CONDENAÇÃO LIMITADA ÀS HORAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da norma coletiva que prevê o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de 10 horas e condenou a parte reclamada ao pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem à 8ª diária. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator