TSTAg-AIRR 20534-61.2016.5.04.0003
Adicional de periculosidade: radiação ionizante
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Radiação ionizante
- Portaria nº 595/2015 do mte
- Efeitos a contar do ajuizamento da ação revisional
- O eg
- Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. EFEITOS A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. O eg. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não é possível conferir efeitos retroativos à Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho, de modo que a modificação do estado de direito somente se opera a partir do ajuizamento da ação revisional. Precedentes. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Radiação Ionizante ou Substância Radioativa