TSTAg-RRAg 0000107-88.2022.5.09.0651
Diferenças de comissões: vendas canceladas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas canceladas
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS CANCELADAS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA NÃO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, em que não se conheceu do agravo de instrumento da reclamada, por ausência de fundamentação, porquanto a parte deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Limita-se a parte, nas razões deste agravo, a tratar do mérito da controvérsia referente às diferenças de comissões. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator