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Jurisprudências

TSTED-RR 1000336-77.2021.5.02.0322

Fixação de honorários advocatícios ante a sucumbência do autor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTE A SUCUMBÊNCIA DO AUTOR. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada omissão no acórdão embargado quanto aos honorários de sucumbência, acolhem-se os embargos de declaração para acrescer à parte dispositiva do acórdão: " Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando a cargo do autor o pagamento das custas processuais, de cujo recolhimento está dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários de advogado devidos ao patrono do réu, na razão de 5% do valor atribuído à causa na petição inicial, vedada a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação ." Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para acrescer à parte dispositiva do acórdão ora embargado: "Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando a cargo do autor o pagamento das custas processuais, de cujo recolhimento está dispensado por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do patrono do réu, na razão de 5% do valor atribuído à causa na petição inicial, vedada a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, neste ou em outro processo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação da superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação."

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