TSTAg-RR 269-91.2020.5.05.0028
Horas extraordinárias: cartões de ponto
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Cartões de ponto
- Invalidade parcial dos registros juntados pela reclamada
- Documentos apócrifos
- Ausência de prova em sentido contrário
- Impossibilidade de apuração pela média quanto ao período faltante
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE PARCIAL DOS REGISTROS JUNTADOS PELA RECLAMADA. DOCUMENTOS APÓCRIFOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de afastar a aplicação da sua Orientação Jurisprudencial nº 233 da SbDI-1/TST, em caso de não apresentação injustificada, pela reclamada, de parte dos controles de frequência do empregado. No particular, prevaleceu a tese jurídica de que apenas prova em contrário, que não a extraível da jornada registrada nos controles de frequência juntados, elide, em tal circunstância, a presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial. Do contrário, haveria presunção contrária ao empregado-reclamante, mesmo quando o ônus de juntar aos autos os controles da jornada é da parte reclamada. Precedentes. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Ônus da Prova