TSTEDCiv-RR 16552-94.2021.5.16.0014
Ausência de provas quanto à instituição de regime jurídico-estatutário municipal
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ESTATUTÁRIO MUNICIPAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.