STJAgInt no AREsp 2.955.921
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Prequestionamento
- Ausência
- Fraude à execução
- Venda entre familiares
- Má-fé presumida
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 932, III, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. VENDA ENTRE FAMILIARES. MÁ-FÉ PRESUMIDA. SÚMULA 568/STJ.
1. Embargos de terceiro.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A alienação de imóvel de ascendente para descendente, quando em trâmite demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, caracteriza fraude à execução mesmo sem registro prévio da penhora na matrícula do respectivo bem.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.