TSTAg-Emb 0011006-66.2023.5.18.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória estipulada desde sua criação por norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA DESDE SUA CRIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Hipótese na qual a norma coletiva instituiu o auxílio alimentação estipulando desde a origem sua natureza indenizatória. Nesse cenário, de fato, conforme consta da decisão Agravada, deve ser reconhecida a plena validade da norma coletiva nos termos da Tese fixada pela Suprema Corte ao julgar o ARE 1.121.633, com repercussão geral (Tema 1046): ”são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (trânsito em julgado 9/5/2023). O Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do STF e do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator