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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.158.697

Furto qualificado: violação dos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 386, III, do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Violação dos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 386, III, do CPP
  • Princípio da insignificância inaplicável
  • Ausência de avaliação do valor da res furtiva
  • Mera presunção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, § 4º, IV, DO CP E 386, III, DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO VALOR DA RES FURTIVA. MERA PRESUNÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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