TSTRR 1065-88.2011.5.09.0092
Horas in itinere: natureza jurídica indenizatória
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Natureza jurídica indenizatória
- Reflexos e adicional de horas extras
- Norma coletiva
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Uma vez que a norma coletiva atribuiu natureza indenizatória, sem nenhum reflexo legal à verba horas in itinere , o recurso de revista patronal logra provimento, à luz do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, conhecer do recurso de revista da reclamada apenas no tema horas in itinere - natureza jurídica - reflexos e, no mérito, dar-lhe provimento para, ao assentir com a validade da norma coletiva que lhe atribuiu natureza indenizatória, excluir da condenação os reflexos legais impostos. Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, no tópico.
Indexação
Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional