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Jurisprudências

TSTRR 1065-88.2011.5.09.0092

Horas in itinere: natureza jurídica indenizatória

  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Reflexos e adicional de horas extras
  • Norma coletiva
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Horas Extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. REFLEXOS E ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Uma vez que a norma coletiva atribuiu natureza indenizatória, sem nenhum reflexo legal à verba horas in itinere , o recurso de revista patronal logra provimento, à luz do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em sede de juízo de retratação, nos estritos limites da decisão que determinou o retorno dos autos a este órgão, conhecer do recurso de revista da reclamada apenas no tema horas in itinere - natureza jurídica - reflexos e, no mérito, dar-lhe provimento para, ao assentir com a validade da norma coletiva que lhe atribuiu natureza indenizatória, excluir da condenação os reflexos legais impostos. Prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante, no tópico.

Indexação

Horas in Itinere; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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