TSTAg-AIRR 0010006-68.2024.5.03.0179
Ag-AIRR 0010006-68.2024.5.03.0179
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 3% sobre o valor dado à causa (R$ 84.894,56), o que perfaz o montante de R$2.546,83, a ser revertido em favor do Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator