TSTAg-AIRR 0000800-69.2023.5.06.0312
Adicional de insalubridade: demosntrada a exposição ao calor acima do limite de tolerância
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Demosntrada a exposição ao calor acima do limite de tolerância
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEMOSNTRADA A EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. A agravante não comprova, de maneira convincente, a existência de equívocos na decisão monocrática. Conforme consolidado pela jurisprudência desta Corte, impõe-se à recorrente a demonstração específica dos pontos em que o ato judicial supostamente se desviou do ordenamento jurídico. Alegações genéricas de violação constitucional, desacompanhadas de argumentação robusta e fundamentada sobre os supostos erros, são insuficientes para justificar a reforma da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator