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Jurisprudências

TSTRR 1136-97.2019.5.09.0872

Limitação ao uso do banheiro: indenização por dano moral

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Limitação ao uso do banheiro
  • Indenização por dano moral
  • Restrição ao uso de banheiro
  • Caracterização 1.1
  • Parcela "piv" (prêmio de incentivo variável)
  • Natureza jurídica

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO 1.1. Vislumbrada potencial violação ao art. 5º, X, da Constituição Federal, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de dano moral ao fundamento de que não houve comprovação de ato ilícito por parte da reclamada ou situação concreta em que a parte autora tenha tido seus direitos da personalidade violados. 2.1. Ocorre que a adoção de regra de cálculo de parcela variável em que a ausência do empregado do posto de trabalho para atendimento de necessidade fisiológica impacta negativamente sua remuneração constitui assédio moral organizacional, pois caracteriza controle indireto do uso do banheiro, vedado pelo Anexo II da NR-17 do MTE. 1.3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional por se encontrar em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a restrição ao uso de banheiros ao empregado enseja indenização por dano moral, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e destituído de razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PARCELA "PIV" (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. Consoante aplicação do art. 457, §1º da CLT, corroborado por seu §2º, o que determina a integração de uma parcela ao salário é a habitualidade de seu pagamento, sendo esta a regra a ser aplicada no caso da parcela denominada PIV. 2.2. A partir da leitura dos trechos transcritos do acórdão, não resta dúvidas quanto à natureza salarial da parcela, uma vez que presente a habitualidade no pagamento, ainda que sob as feições de estímulo aos funcionários. 2.3. Assim, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, se o pagamento ocorreu de forma habitual e contínua, resta, portanto, configurada sua natureza salarial, devendo integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Desta forma, a parcela possui natureza salarial e deve integrar o salário do reclamante para todos os efeitos legais, nos termos postulados. 2.4. Por fim, quanto à licitude dos critérios adotados pela reclamada para o pagamento da parcela "PIV", em que pese o inconformismo demonstrado pela reclamante, forçoso reconhecer que para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para regular processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para: b.1) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Considerando a natureza do dano, os princípios da restauração justa e proporcional (art. 944 do Código Civil), arbitra-se a indenização em R$10.000,00 (dez mil reais), montante compatível com aqueles praticados nesta Corte em situações semelhantes, com a incidência apenas da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação; b.2) reconhecer a natureza salarial da parcela PIV e determinar sua integração à remuneração do reclamante, para todos os efeitos legais, incluindo reflexos, conforme se apurar em liquidação.

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