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Jurisprudências

TSTAIRR 125-72.2019.5.05.0022

Fase de execução: repercussão das diferenças salariais e acúmulo de função nas horas extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E ACÚMULO DE FUNÇÃO NAS HORAS EXTRAS. RESPEITO AOS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA RESPEITADA. Não há falar em ofensa à coisa julgada quando a Corte Regional atenta aos termos do título executivo, consigna que "a evolução salarial não deve ser vislumbrada com restrição apenas ao salário-base, pois na composição da base de cálculo das horas extras deve-se incluir o salário percebido e todas as rubricas integrantes da sua remuneração, ainda que não determinado expressamente pela coisa julgada, na medida em que estas fazem parte da remuneração do empregado, devendo ser consideradas como parcelas de natureza salarial, as quais devem ser integradas à remuneração." A decisão regional não contraria a coisa julgada, mas, ao contrário, atende-a devidamente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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