TSTAg-AIRR 0010297-17.2022.5.15.0046
Ausência de comprovação de depósito recursal: discute-se no caso a deserção do agravo de instrumento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação de depósito recursal
- Discute-se no caso a deserção do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ARTIGO 899, § 7º, DA CLT. Discute-se no caso a deserção do agravo de instrumento. No caso, reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento, de fato, não reúne condições para ser conhecido, porque deserto, ante a ausência de comprovação de recolhimento do respectivo depósito recursal. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a ausência de comprovação de recolhimento de depósito recursal relativo ao agravo de instrumento, não se conheceu do recurso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator