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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000181-78.2023.5.17.0007

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Grau médio já reconhecido devido a agente diverso (umidade)
  • Não comprovação do fato constitutivo do direito ao grau superior
  • Álcalis cáusticos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. GRAU MÉDIO JÁ RECONHECIDO DEVIDO A AGENTE DIVERSO (UMIDADE). NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AO GRAU SUPERIOR. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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