Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1122-91.2017.5.09.0029

Sistemática de cálculo: aplicação dos reajustes salariais

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS. STEP ACT. REAJUSTES COLETIVOS ANTERIORES À INCORPORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DA TESE QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme já tratado na decisão ora agravada, no caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 25/6/2020, na vigência da Lei n. 13.015/2014, e observa-se que a ora agravante apresentou a transcrição de extenso trecho do acórdão regional, sem individualizar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e sem proceder ao cotejo analítico com as razões de reforma, descumprindo, portanto, os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Registre-se que os destaques constantes do trecho transcrito foram realizados pela Corte Regional, pois constam da versão original do acórdão, o que não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por fim, não prospera a alegação recursal no sentido de que "satisfatoriamente transcreveu os motivos da decisão e assinalou em destaque a conclusão do Regional em relação a qual se insurge, de modo a preencher o pressuposto recursal" , porquanto (i) os trechos individualizados na página 569 dizem respeito ao voto vencido e (ii) os trechos destacados nas páginas 570 e 571 foram retirados da Ação Coletiva n. 0001754-59.2013.5.09.0029 , o que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Reajuste Salarial; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.