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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 61100-18.2009.5.17.0009

Prescrição total: óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição total
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, III, da CLT
  • Omissão e contradição inexistente
  • Cabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada omissão ou contradição no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Cabimento

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