TSTAIRR 100551-24.2016.5.01.0341
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Refazimento de cálculos
- Atualização dos juros
- Decisão interlocutória
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO DOS JUROS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, no sentido de que a decisão que determina o retorno à Vara de origem para o refazimento dos cálculos é interlocutória e irrecorrível de imediato, por não possuir natureza terminativa. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional