TSTRR 804-10.2017.5.05.0033
Depósito / Diferença de Recolhimento: ajuda / Tíquete Alimentação
- Direito do Trabalho
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Sobrestamento
- Depoimento Pessoal / Testemunha
- Cargo de Confiança
- Alteração da Jornada
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da alegação do réu, inclusive com transcrição do teor da cláusula normativa que indica data de vigência do instrumento coletivo diversa daquela que entendeu o Regional e, em virtude de aquela Corte não ter se manifestado sobre a questão, entendo prudente e necessária a manifestação do Regional sobre a referida data. Dessa forma, constatada a falha na entrega da prestação jurisdicional, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido pro violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e prover o agravo, quanto à preliminar de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, para determinar o exame do agravo de instrumento; II- conhecer e prover o agravo de instrumento quanto à negativa de prestação jurisdicional, para melhor exame do recuso de revista e III- conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao e. TRT de origem, a fim de que examine os embargos de declaração, conforme os fundamentos do voto. Prejudicado o exame da matéria remanescente.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Sobrestamento; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cargo de Confiança; Alteração da Jornada; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Negativa de Prestação Jurisdicional