TSTEmb-Ag-RRAg 10266-02.2021.5.03.0002
Incompetência material da justiça do trabalho: observância do decidido pelo tribunal pleno no incjulgrrembrep-1000648- 06.2020.5.02.0252 (tema 24)
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS INSTITUÍDAS PARA A RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE FUNDO DE PENSÃO DECORRENTE DE DANOS ADVINDOS DA SUPOSTA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS PELOS PREPOSTOS DA EX-EMPREGADORA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252 (Tema 24). Cinge-se a controvérsia à verificação da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, tratando-se de ação ajuizada para obter compensação material por descontos decorrentes de contribuições extraordinárias fixadas para a recomposição atuarial de fundo de pensão decorrente de danos advindos da suposta prática de atos ilícitos praticados pelos prepostos da ex-empregadora. A c. Terceira Turma manteve a decisão por meio da qual se conheceu do recurso de revista dos reclamantes, por violação do artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar a competência da Justiça do Trabalho para examinar o pedido de condenação da CEF no pagamento de indenização formulado pela Parte Reclamante e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário, conforme entender de direito. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252 (Tema 24) definiu que "não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador". Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional e determinar o retorno dos autos à c. Turma para que prossiga no exame dos temas prejudicados.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional