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Jurisprudências

TSTED-RR 5079-10.2010.5.10.0000

Omissão inexistente: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Omissão inexistente
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Nulidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que não se exerceu o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC, por considerar que a decisão desta Quarta Turma está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade

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