TSTED-RR 5079-10.2010.5.10.0000
Omissão inexistente: ente público
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO INEXISTENTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que não se exerceu o juízo de retratação a que se refere o art. 1.030, II, do CPC, por considerar que a decisão desta Quarta Turma está em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. II. Omissão inexistente. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade