TSTED-EDCiv-Ag-AIRR 10533-02.2022.5.18.0008
Responsabilidade subsidiária: multa por embargos de declaração protelatórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Análise de temas impertinentes
- Erro de procedimento
- Gratuidade de justiça
- Matéria examinada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ANÁLISE DE TEMAS IMPERTINENTES. ERRO DE PROCEDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATÉRIA EXAMINADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. Apesar de a parte, nos embargos de declaração anteriormente opostos, haver provocado esta Turma a se manifestar sobre a questão envolvendo a justiça gratuita, estendeu-se o exame também sobre os temas "responsabilidade subsidiária" e "multa ED protelatórios", parcelas objeto de agravo anterior da ré. Entretanto, do equívoco não sobressai qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que a controvérsia suscitada nos embargos foi devidamente apreciada. Na ocasião, esta Turma destacou que a análise da gratuidade de justiça fora prejudicada pela inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e sobre isso a parte não teria apresentado impugnação específica, o que atraiu o óbice da Súmula 422 do TST. Desse modo, não remanesce qualquer vício a fundamentar a concessão de efeitos modificativos ao apelo. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios