Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1251-30.2018.5.09.0654

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Horas extras
  • Acordo de compensação
  • Banco de horas
  • Juros e correção monetária
  • Débitos trabalhistas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAS - ACORDO DE COMPENSAÇÃO - BANCO DE HORAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, não sucintos, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS – TROCAS DE TURNO – DEDUÇÃO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de controvérsia relativa à interpretação de norma coletiva. 2.2. Nessa hipótese, o recurso de revista somente se viabiliza pela alínea "b" do art. 896 da CLT, mediante demonstração de divergência jurisprudencial específica quanto à interpretação da mesma norma coletiva, de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso. 2.3. O defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. 3. ABATIMENTOS DE HORAS EXTRAS QUE FORAM OBJETO DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O fundamento adotado pelo TRT para indeferir o pleito de abatimento foi o de nulidade do banco de horas instituído pela ré. 3.2. Como sequer foi analisado o tema de fundo – nulidade do banco de horas - por um óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I), subsiste a rejeição à pretensão recursal de "abatimento de todas as horas negativas do empregado que foram objeto de compensação e que não foram objeto de desconto". Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Valor da Causa; Correção Monetária; Dedução / Abatimento de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.