TSTRR 0235300-74.2003.5.02.0027
Execução: bloqueio e penhora em conta salário dos sócios executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio e penhora em conta salário dos sócios executados
- Incidência do art. 833, §2º, do CPC
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 153 da sdi-ii do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, §2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SDI-II DO TST. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, observado o limite estabelecido no §3º do art. 529 do CPC e a percepção de pelo menos um salário-mínimo em favor dos executados, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator