TSTAIRR 211-55.2015.5.05.0031
Irregularidade de representação processual: advogado subscritor do recurso de revista sem poderes para representar a reclamada
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Sobrestamento
- Enquadramento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A RECLAMADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório ora impugnado (irregularidade da representação processual); efetivamente, observa-se que a agravante declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, na contramão do princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Sobrestamento; Enquadramento; Cálculo / Repercussão; Telemarketing