TSTEDCiv-Ag-Ag-EDCiv-RR 0010705-87.2023.5.03.0181
Intervalo do digitador: caixa bancário
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo do digitador
- Caixa bancário
- Previsão em acordo coletivo de trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - INTERVALO DO DIGITADOR – CAIXA BANCÁRIO – PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – DECISÃO EMBARGADA EM CONSONÂNCIA COM TESE VINCULANTE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (IRR) Nº 51 DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora