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Jurisprudências

STJRHC 226.407

Prescrição da pretensão executória: execução penal tardia

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXECUÇÃO PENAL TARDIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Condenação a 12 anos de reclusão por homicídio qualificado. Transcurso de aproximadamente 8 anos e 6 meses entre o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena, inferior ao prazo legal (16 anos). Inexistência de prescrição.

2. Os prazos prescricionais funcionam como filtro de legitimidade da atuação estatal e garantia de segurança jurídica. Iniciada a execução antes do decurso do lapso, não há violação da razoabilidade. Não cabe ao Poder Judiciário alterar critérios e lapsos temporais fixados em lei.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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