TSTAIRR 20705-69.2015.5.04.0741
Execução: adicional de horas extras previsto em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Adicional de horas extras previsto em norma coletiva
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
- Não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do art. 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista às págs.1157-1163 apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita