TSTARR 10583-83.2015.5.03.0107
Terceirização: licitude
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Licitude
- Atividade-fim e atividade-meio
- Responsabilidade subisidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932 RG (Tema 739), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a seguinte tese: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". 2. Concluiu-se, diante do pronunciamento do STF sobre a licitude, em geral, da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG RG, pela desnecessidade de determinar-se a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva de plenário. 3. Quanto à isonomia salarial, o STF, no julgamento do RE nº 635.546/MG, com repercussão geral (tema 383), no qual se discutia a possibilidade, ou não, de equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e aqueles pertencentes ao quadro funcional da empresa pública tomadora de serviços, em sessão plenária de 29/3/2021, assentou a tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. No caso, inexiste elemento fático que implique "distinguishing" em relação ao decidido pelo STF , razão pela qual impossível a concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. Diante do provimento do recurso de revista para julgar improcedente a ação, prejudicada a análise do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 170, "caput", da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos de concessão de direitos e benefícios normativos inerentes à categoria da tomadora de serviços. Invertidos os ônus de sucumbência. Custas pela autora, dispensada em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 816); e II - julgar prejudicado o agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial; Telemarketing