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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.209.017

Ausência de violação ao princípio da colegialidade

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Ausência de violação ao princípio da colegialidade
  • Execução penal
  • Remição de pena
  • Cursos profissionalizantes à distância
  • Ausência de convênio ou autorização específica com o poder público
  • Não integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. CURSOS PROFISSIONALIZANTES À DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO OU AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA COM O PODER PÚBLICO. NÃO INTEGRAÇÃO AO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, não há ofensa ao princípio da colegialidade na decisão monocrática proferida pelo Relator com base em jurisprudência consolidada do STJ, sendo viável, como na hipótese, a sua revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.

2. Para a concessão da remição de pena por estudo realizado à distância, exige-se, cumulativamente: (1) demonstração da integração do curso à distância realizado ao projeto político pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional; (2) evidência de que a entidade seja credenciada junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) do Ministério da Educação para ofertar o curso em questão e (3) observância do limite mínimo diário de 4 (quatro) horas, previsto no art. 126, § 1º, I, da LEP.

3. No caso, não foram apresentados documentos que comprovem o atendimento aos requisitos legais, tampouco há evidência de credenciamento da instituição de ensino junto ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC) para os cursos realizados pelo agravante.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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