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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000034-46.2016.5.02.0056

Execução: acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE DE VALORES ENTRE AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL E INDENIZATÓRIA DEFERIDAS NA DECISÃO CONDENATÓRIA E DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 376 DA SBDI- 1/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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