TSTAg-AIRR 11925-50.2016.5.03.0025
Alegações genéricas de preenchimento dos pressupostos específicos do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Inviabilidade
- Gratificação de Função
- Prescrição
- Correção Monetária
- Incorporação
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 524, II, DO CPC/73, 1.010, II, 1.016, II e 1.021 do CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. Alegações genéricas aduzidas no agravo, no sentido de que houve efetiva demonstração de afronta direta e literal ao texto constitucional e de violação literal de dispositivos de leis federais no recurso de revista, são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, quando a parte agravante não reitera as teses jurídicas relativas aos temas trazidos no apelo que visa destrancar e não busca demonstrar os motivos pelos quais o egrégio Tribunal Regional teria incorrido nas violações apontadas ou suscitado divergência jurisprudencial. Na hipótese, o agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o seu recurso de revista merecia processamento, haja vista que teria demonstrado o cumprimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. A admitir-se esta prática, não mais seria necessária a renovação de temas outrora submetidos à apreciação desta Corte Superior. No entanto, esse é um ônus processual do qual não se pode eximir a parte agravante, haja vista tratar-se de imposição prevista no artigo 524, II, do CPC/73, 1.010, II, 1.016, II e 1.021 do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Prescrição; Correção Monetária; Incorporação; Transcendência; Descontos Previdenciários