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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11925-50.2016.5.03.0025

Alegações genéricas de preenchimento dos pressupostos específicos do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. ARTIGOS 524, II, DO CPC/73, 1.010, II, 1.016, II e 1.021 do CPC/2015. NÃO PROVIMENTO. Alegações genéricas aduzidas no agravo, no sentido de que houve efetiva demonstração de afronta direta e literal ao texto constitucional e de violação literal de dispositivos de leis federais no recurso de revista, são insuscetíveis de exame por esta Corte Superior, quando a parte agravante não reitera as teses jurídicas relativas aos temas trazidos no apelo que visa destrancar e não busca demonstrar os motivos pelos quais o egrégio Tribunal Regional teria incorrido nas violações apontadas ou suscitado divergência jurisprudencial. Na hipótese, o agravante limitou-se a afirmar, de forma genérica, que o seu recurso de revista merecia processamento, haja vista que teria demonstrado o cumprimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. A admitir-se esta prática, não mais seria necessária a renovação de temas outrora submetidos à apreciação desta Corte Superior. No entanto, esse é um ônus processual do qual não se pode eximir a parte agravante, haja vista tratar-se de imposição prevista no artigo 524, II, do CPC/73, 1.010, II, 1.016, II e 1.021 do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Prescrição; Correção Monetária; Incorporação; Transcendência; Descontos Previdenciários

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