TSTAg-AIRR 0000821-71.2023.5.14.0005
Plano de cargos e salários: progressões
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressões
- Reiterada inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento pela Presidência do TST sob o fundamento de que a parte não insurgiu contra o óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, reconhecido pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e, nesses termos, o agravo de instrumento se encontrava desfundamentado (Súmula 422, I, do TST). Nas presentes razões de agravo, a parte em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal aduz que se insurgiu contra óbice que sequer foi apontado: art. 896, §2º, da CLT, uma vez que teria demonstrado violação direta ao artigo 5º, II, da CF, e, que, nesses termos o agravo de instrumento não se encontraria desfundamentado. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão agravada, resulta nítido que a parte agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo mais uma vez a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido mais uma vez o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora