TSTAg-RRAg 0001091-58.2021.5.17.0013
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 1.496.274,38), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, no tocante à inclusão do FGTS na base de cálculo dos danos materiais, ao pagamento da indenização por danos materiais em parcela única e à data de início do pagamento da pensão mensal, bem como ao seu recurso de revista quanto à majoração do valor do dano material em caso de aposentadoria por invalidez, com lastro nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator