TSTAg-AIRR 207000-58.2004.5.12.0005
Horas extras: pré-contratação
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Pré-contratação
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o TRT consignou que restou incontroverso "o pagamento de 2 horas extras, em rubrica própria, independentemente do número de horas extras" , o que seria nulo conforme a Súmula 199 do TST, uma vez que desvirtuaria esse instituto, que "visa a remunerar o trabalho prestado após o horário normal, dependendo, desta forma, do número de horas efetivamente prestadas em horário extraordinário" . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Considerando o despacho de fl. 770, retornem os autos ao Gabinete da Vice-Presidência para emissão do juízo de admissibilidade acerca do Recurso Extraordinário interposto a fls. 717/733.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Pré-contratação; Folha Individual de Presença; Prescrição