TSTAg-ED-Ag-RRAg 1826-36.2016.5.05.0196
Serviço público: empregadas admitidas sem concurso público após 05/10/1983
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Serviço público
- Empregadas admitidas sem concurso público após 05/10/1983
- Jurisdição e Competência
- Prescrição
- Juros
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SERVIÇO PÚBLICO - EMPREGADAS ADMITIDAS SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983 - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 853 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 853 (ARE 906491), fixou tese no sentido de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. " A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Jurisdição e Competência; Prescrição; Juros; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico