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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000819-90.2016.5.02.0255

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turno ininterrupto de revezamento

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Jornada de 8 horas
  • Horas extras habituais
  • Norma coletiva
  • Julgando Recurso Extraordinário interposto contra decisão desta e

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Julgando Recurso Extraordinário interposto contra decisão desta e. Turma (TST-AIRR-12111-64.2016.5.03.0028), o Plenário do Supremo Tribunal chegou à conclusão que, ainda que haja a prestação de horas extras habitualmente, inclusive em dias destinados à compensação, a apuração de eventuais diferenças deverá ser realizada considerando válida a jornada ajustada coletivamente. In casu, a Corte a quo, ao julgar a matéria, o fez em dissonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633-GO, razão pela qual fora conhecido e provido o Recurso de Revista da reclamada para excluir a condenação ao pagamento das horas extras. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar¿lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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