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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 293-21.2023.5.22.0003

Dispensa por justa causa: condutas de insubordinação reiteradas punidas com advertências e suspensão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONDUTAS DE INSUBORDINAÇÃO REITERADAS PUNIDAS COM ADVERTÊNCIAS E SUSPENSÃO. BIS IN IDEM . NÃO CONFIGURADO . Discute-se se há dupla punição quando a rescisão contratual por justa causa decorre de atos de indisciplina e insubordinação em momentos reiterados, que já tinham sido objeto de advertência e suspensão pela empregadora. O bis in idem ocorre quando o empregador aplica duas penalidades sobre o mesmo ato faltoso como, por exemplo, suspender o empregado e, depois, dispensá-lo por justa causa pelo mesmo fato. Contudo, quando a dispensa se fundamenta em um conjunto de faltas reiteradas, que demonstram a quebra do dever de fidúcia e desídia habitual, a penalidade não recai novamente sobre a conduta já punida, mas sobre o histórico de mau comportamento funcional. No caso, de acordo com o TRT, "a demissão do reclamante se deu pelo conjunto de faltas praticadas ao longo do contrato de trabalho, não estando atrelada apenas à última conduta, punida com suspensão ", nos termos do art. 482, "h", da CLT. Consta do acórdão regional que o reclamante foi punido diversas vezes com advertências e suspensões, por atos de insubordinação e por infringir normas de higiene, tanto do Ministério da Saúde, quanto internas da empresa, que é do ramo alimentício. Assim, a dispensa por justa causa é aplicada em razão do conjunto de infrações disciplinares, e não por reiterar a punição da falta isolada anteriormente sancionada, razão pela qual não há ofensa ao princípio que veda a dupla punição ou bis in idem . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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