TSTAg-AIRR 925-82.2017.5.06.0171
Competência da justiça do trabalho: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Grupo econômico
- Verbas rescisórias
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.