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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 925-82.2017.5.06.0171

Competência da justiça do trabalho: grupo econômico

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Grupo econômico
  • Verbas rescisórias
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . A agravante não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, integralmente o acórdão recorrido, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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