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Jurisprudências

TSTRR 0000259-71.2024.5.05.0007

Regêcia pela lei 13.467/2017: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Regêcia pela lei 13.467/2017
  • Horas extras
  • Ausência de cartões ponto
  • Ônus da prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embora registrando que a reclamada não apresentou os controles de jornada e que não foram produzidas outras provas, o Tribunal Regional manteve com o autor o ônus da prova quanto à jornada de trabalho, o que contraria o item I da Súmula 338 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, considerando a jornada indicada pelo reclamante na petição inicial. Valor da condenação e das custas processuais restabelecido. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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