TSTRR 0000259-71.2024.5.05.0007
Regêcia pela lei 13.467/2017: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Regêcia pela lei 13.467/2017
- Horas extras
- Ausência de cartões ponto
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA – REGÊCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES PONTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embora registrando que a reclamada não apresentou os controles de jornada e que não foram produzidas outras provas, o Tribunal Regional manteve com o autor o ônus da prova quanto à jornada de trabalho, o que contraria o item I da Súmula 338 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 338 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, considerando a jornada indicada pelo reclamante na petição inicial. Valor da condenação e das custas processuais restabelecido. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator