TSTAg-AIRR 0100218-90.2021.5.01.0343
Danos morais e materiais: pagamento de pensão em parcela única
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais e materiais
- Pagamento de pensão em parcela única
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PAGAMENTO DE PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator