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Jurisprudências

TSTAIRR 0020868-44.2020.5.04.0007

Das horas extras apuradas: inexistência de dissonância patente entre a decisão recorrida e o título executivo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DAS HORAS EXTRAS APURADAS. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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